Pode se creditar de PIS e COFINS de empresa do MEI

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Através da Solução de Consulta Cosit nº 303,como fazer aposta esportiva pelo celular de 17 de dezembro de 2019, a Receita Federal externou posicionamento em relação a possibilidade para as empresas do lucro real no creditamento nas aquisições realizadas do Microempreendedor Individual - MEI, nas apurações do PIS/PASEP e da COFINS. Não Cumulatividade. Créditos.


É possível aproveitar créditos de PIS e COFINS na aquisição do MEI? - Busca.Legal É possível aproveitar créditos de PIS e COFINS na aquisição do MEI? Portaria 11.956/2019 - Procuradoria geral da fazenda nacional regulamenta a transação tributária (MP 899/2019) Quando a lei tributária entra em vigor?


Através da Solução de Consulta Cosit nº 303, de 17 de dezembro de 2019, a Receita Federal externou posicionamento em relação a possibilidade para as empresas do lucro real no creditamento nas aquisições realizadas do Microempreendedor Individual - MEI, nas apurações do PIS/PASEP e da COFINS. Não Cumulatividade. Créditos.


a partir de 31/03/2022. Diante do questionamento se o MEI tem direito ao PIS, podemos concluir que, via de regra, o microempreendedor não tem acesso ao benefício. Porém, caso ele tenha algum vínculo empregatício com outra empresa, ele pode se enquadrar nas condições para o recebimento. Nessas situações, e estando dentro dos critérios ...


Novo entendimento está na Solução de Consulta nº 308, editada recentemente. As discussões sobre os créditos a recuperar da chamada "tese do século" - que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins - ainda não chegaram ao fim, quase sete anos depois da vitória dos contribuintes no Supremo Tribunal Federal (STF). A Receita ...


É permitido calcular crédito de PIS e Cofins nas aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional. Desde a sua criação, o sistema não cumulativo de PIS e Cofins ainda gera muito dúvida acerca do direito de crédito sobre as aquisições seja de bens ou serviços. Crédito de PIS/Cofins sobre as aquisições


São calculados com base nas receitas do contribuinte (pessoa jurídica) e podem gerar créditos a ser descontados no pagamento das contribuições. Entenda mais sobre a geração de créditos de PIS e COFINS e como utilizar os descontos neste artigo. O que é o benefício de crédito de PIS e COFINS?


A compensação trata de créditos da contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins será efetuada a partir do Programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de sua utilização, mediante a Declaração de Compensação, a qual deverão ser anexados documentos comprobatórios do direito creditório. À empresa comercial exportadora que tenha adquirido ...


A legislação de regência da Contribuição ao PIS e da Cofins permite a apuração de créditos (como ... (cf. artigos 428 e 429 do CPC), não se pode glosar o crédito decorrente de gastos com ...


Rateio na apuração dos créditos de PIS e COFINS. Bom a tarde a todos.Estou com uma dúvida….Eu tenho uma empresa do lucro real, cuja receita de faturamento é cumulativa e a receita de aplicações financeiras é não cumulativa.Lendo o parágrafo oitavo do art.3° da Lei 10.833/2003, eu entendi que posso utilizar o critério de rateio ...


Entra em vigor a Lei 14.789/23, que altera as regras de tributação de incentivos fiscais para investimentos concedidos por estados no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) . A sanção da norma veio do presidente da República, Luíz Inácio Lula da Silva e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última ...


O MEI, desde que atenda a todas as condições para o benefício, pode ter direito ao PIS/Pasep. O MEI, se for também empregado com carteira assinada de uma empresa pública ou privada, pode ter direito sim, desde que atenda a todas as condições para o benefício. Mas antes de falar diretamente do que hoje chamamos de Abono Salarial ou 14º ...


30 / 03 / 2021 É permitido calcular crédito de Pis e Cofins nas aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional. Desde a sua criação, o sistema não cumulativo de Pis e Cofins ainda gera muita dúvida acerca do direito de crédito sobre as aquisições, seja de bens ou serviços. Crédito de PIS/Cofins sobre as aquisições


A sistemática do PIS COFINS não cumulativos possibilita ao contribuinte o direito de apropriar créditos sobre determinados bens, insumos, custos e despesas. A legislação determina a possibilidade de créditos em relação: a) aos bens e serviços adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País;


Empresas do Lucro Real podem creditar-se de PIS e COFINS sobre valor de aquisição. Segundo o previsto no inciso I do art. 3º das Leis nº 10.637 /2002 e nº 10.833 /2003, a pessoa jurídica tributada pelas regras do Lucro Real, com receitas sujeitas a não cumulatividade, poderá creditar-se de PIS (1,65%) e COFINS (7,6%) sobre os bens ...


A legislação do Simples Nacional tem poucos meses de vigência e como já relatado no artigo "Remendos Legais", sofreu diversas alterações. Agora é a vez de publicar-se um Ato Declaratório interpretando a má redação aplicada aos textos legais vigentes, tratando dos créditos do PIS e COFINS e também do Simples Nacional.


Se a sua empresa estiver no regime não cumulativo de PIS e COFINS, terá direito de se creditar sobre: os bens e serviços adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País, os custos e despesas incorridos, pagos ou creditados a pessoa jurídica domiciliada no País, bens e serviços adquiridos e aos custos e despesas incorridos, e,


O que dá direito a crédito de PIS e COFINS? Respondido por Alexandre Galhardo, especialista em tributos São Paulo - Quem paga o imposto de renda de pessoa jurídica e escolheu o critério não-cumulativo tem direito de receber de volta créditos do que foi pago por PIS e COFINS. Esse crédito é calculado mediante a aplicação de alíquotas de 7,6% para COFINS e 1,65% para PIS.


Escrituração Fiscal Digital EFD-Contribuições PASEP - Devido pelas Pessoas Jurídicas de Direito Público PIS - Devido pelas Entidades sem fins Lucrativos PIS - Regime Não Cumulativo - Conceitos Gerais PIS e COFINS - Alíquotas - Empresas Sediadas na Zona Franca de Manaus PIS e COFINS - Alíquotas Zero PIS e COFINS - Aspectos Gerais


A restrição citada, tem colocado em dúvida o direito ao crédito nas aquisições do Microempreendedor Individual - MEI, uma vez que eles não tem compromisso de pagamento do PIS e COFINS, pois estão beneficiados por isenção destas contribuições.


Esse crédito será calculado mediante a aplicação, sobre o valor dos serviços subcontratados, da alíquota correspondente a 1,2375% (1,65% x 75%). Assim, para o PIS, a empresa terá um crédito presumido de 1,2375% e no caso da COFINS, o cálculo será (7,6% x 75%) = 5,7%. Contudo, observa-se que muitas empresas deixam de creditar os ...


Em diversas oportunidades a legislação tributária do PIS e da Cofins prevê possibilidades para a apropriação de crédito dos bens que estão diretamente ligados a atividade produtiva da empresa. Uma dessas possibilidades é a apropriação de créditos sobre bens do ativo imobilizado, isto é, o crédito pode ser apurado com base na ...


Associações de turismo e cultura questionam dados apresentados pelo governo. O governo federal revogou os benefícios fiscais concedidos pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) por meio da Medida Provisória (MP) 1.202/2023 . O dispositivo, que zerava as alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) /Programa ...


Em relação aos bens que compõe o ativo imobilizado, a legislação vigente do PIS e COFINS (Leis 10.833/03 e 10.637/02) permite a possibilidade de o contribuinte poder se creditar sobre as despesas referente as depreciações de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, que são utilizados para produção de itens destinados à venda ou na prestação de ...


Acesse o site do Simples Nacional clicando aqui. Escolha, na tabela, o acesso via Código de Acesso ou Cerficiado Digital. Caso você não tenha o Código de Acesso, precise alterá-lo ou se esqueceu, acesse o Portal do Simples Nacional, menu "Simples - Serviços" e, na sequência, "Todos os Serviços", clique na expressão "Clique Aqui", informe número do CNPJ, número do CPF ...


As cooperativas deverão pagar o PIS de duas formas: 1) SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO, mediante a aplicação de alíquota de 1% sobre a folha de pagamento mensal de seus empregados. 2) SOBRE A RECEITA BRUTA, a partir de 01.11.1999 (data fixada pelo Ato Declaratório SRF 88/1999), com exclusões da base de cálculo previstas pela Medida Provisória 2.113-27/2001, art.